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CANDIDATURAS

  • A candidatura para acesso ao curso far-se-á on-line http://on.ipvc.pt anexando os seguintes documentos:

  1. Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal/ Cartão de Cidadão;

  2. Certidão de habilitações do curso de licenciatura;

  3. Um exemplar do currículo profissional e académico do candidato (de acordo com o modelo aprovado – anexo 2) e portefólio;

  4. Documentos comprovativos dos elementos constantes do curriculum profissional e académico;

  5. Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação da sua candidatura);

  6. Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura

 

  • A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais que permitam a sua correta apreciação e respetivos procedimentos de seleção e seriação, acarretará rejeição liminar da candidatura, sem direito a devolução dos emolumentos pagos e documentos entregues.

  • A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base a apreciação curricular dos candidatos será efetuada por um júri constituído pelos professores da Comissão do Curso.

  • A deliberação final do júri é divulgada na página e nas instalações da ESE através de Edital homologado pela Direção da Escola.

  • Das decisões do júri sobre a seleção de candidatos não cabe recurso ou reclamação, salvo quando arguidos de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Diretor da Escola Superior de Educação.

  • Os candidatos colocados adquirem o direito a matrícula e inscrição nos prazos constantes no anexo 1. A matrícula e inscrição são realizadas nos Serviços Académicos da ESE-IPVC.

  • A taxa de candidatura, de inscrição e o valor da propina constam do anexo 4.

  • No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição, através de e-mail, convocará para inscrição o(s) candidato(s) seguinte(s) suplente(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas (20) ou os candidatos.

© 2019 por Adalgisa Pontes e Patrícia Vieira | ESE | IPVC

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